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I say that a man must be certain of his morality for the simple reason that he has to suffer for it. (G. K. Chesterton)

Brasil
Joined November 2009
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"The only real sadness, the only real failure, the only great tragedy in life, is not to become a saint.” - Leon Bloy #GaudateEtExsultate
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Como FALSO COMPARECIMENTO deixa sinais claros, caríssimo eleitor, fique ligado. Se você chegar à seção e o mesário disser que você JÁ VOTOU, a urna não será liberada de novo no seu título. Você não vai votar. O que você faz nos 15 minutos seguintes é o que decide se o crime vira inquérito ou vira estatística. - NÃO SAIA DA SEÇÃO. Quem sai sem registro vira "não compareceu". - Exija que o presidente da mesa registre a ocorrência na ATA DA MESA RECEPTORA, com seu nome, número do título, hora e a frase "eleitor compareceu e foi informado de que seu título já constava como votado". - Peça para ler o que ele escreveu antes de qualquer outra coisa. - Peça para ver o CADERNO DE VOTAÇÃO. É ali que está a assinatura (ou a digital) de quem votou com o seu título. Fotografe a página. Celular é proibido na cabina, não na seção. - Exija a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO SEM VOTO. Sem ela você não tem como provar que esteve lá e ainda pode levar multa por ausência. - Peça que o presidente da mesa ACIONE O JUIZ ELEITORAL. O Código Eleitoral manda: se há dúvida sobre identidade, é o juiz que decide, não o mesário. - Se houver FISCAL DE PARTIDO na seção, chame-o para testemunhar e assinar junto a ocorrência na ata. - No mesmo dia, registre BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Federal (ou na delegacia civil mais próxima) por crime do art. 309 do Código Eleitoral: votar em lugar de outrem, reclusão de até 3 anos. Leve a foto do caderno e a declaração. - Guarde tudo e protocole no CARTÓRIO ELEITORAL da sua zona na segunda-feira. Em 2022, o TRE-MG admitiu casos de eleitores barrados porque outra pessoa já tinha votado e assinado o caderno; a resposta oficial foi "registrar em ata" e mandar para a PF. Quem não exigiu o registro simplesmente não existe no processo. Ata registrada, caderno fotografado, declaração na mão, BO feito. Nessa ordem. Fontes: Manual do Mesário 2026 (Justiça Eleitoral), Res. TSE 23.751/2026, art. 309 do Código Eleitoral, TRE-MG (out/2022), Fato ou Boato/TRE-RJ (out/2022, caso de Queimados, eleitor orientado a registrar BO e que recusou a declaração de comparecimento).
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O Brasil levou anos discutindo como regulamentar as apostas esportivas. O Congresso aprovou, o governo regulamentou, empresas pagaram para operar legalmente no país, fizeram investimentos e passaram a cumprir regras de fiscalização, tributação e proteção ao consumidor. Não se pode criar uma regra, levar empresas e instituições a assumir compromissos com base nela e, de um dia para o outro, mudar todo o marco regulatório. Nenhuma regulamentação é intocável. Se existem problemas, as regras precisam ser aperfeiçoadas. Se precisam ser mais duras, que sejam. Quem descumpre a lei deve ser punido. Mas existe uma diferença fundamental entre aperfeiçoar uma regulamentação e simplesmente desmontá-la. Isso é uma questão de segurança jurídica. E segurança jurídica não interessa apenas às empresas de apostas. Interessa a qualquer pessoa, empresa ou instituição que invista, contrate e faça planos de longo prazo no Brasil confiando nas regras estabelecidas pelo próprio Estado. A mudança atinge em cheio o esporte brasileiro. Uma decisão dessa dimensão afeta o futebol profissional, as categorias de base, o futebol feminino, os esportes olímpicos e os campeonatos. O esporte brasileiro não pode ser analisado apenas a partir da realidade financeira dos clubes de maior receita. E não são atingidos apenas os clubes, é uma cadeia que recebe um impacto imediato: empregos diretos e indiretos, empresas de comunicação, marketing e tecnologia, fornecedores, arenas, prestadores de serviços e toda uma cadeia econômica. Atinge também a arrecadação pública. O mercado regulado gera recursos por meio de impostos e das destinações previstas em lei, que chegam aos cofres públicos e são destinados a áreas de interesse da sociedade. Enfraquecer o mercado legal pode produzir uma combinação especialmente ruim: menos recursos para o esporte e menos arrecadação para o país. E o brasileiro ficará mais protegido? Essa talvez seja uma das perguntas centrais dessa discussão. Proibir as empresas que operam legalmente não significa acabar com as apostas. O jogo não desaparece e o mercado clandestino, que representa parcela expressiva da atividade, vai crescer e ocupar esse espaço. Pesquisa do Instituto Locomotiva, realizada em maio de 2026 em todo o país com 2.291 apostadores, aponta a presença relevante de práticas associadas ao mercado ilegal. Estudo da LCA Consultores, baseado nessa pesquisa, estima que entre 38% e 44% do valor apostado online no Brasil ocorra atualmente em plataformas clandestinas. Há um dado particularmente importante: a participação estimada do mercado ilegal caiu depois da regulamentação, passando daquela faixa de 41% a 51% em 2025 para 38% a 44% no primeiro semestre de 2026. O jogo não vai acabar com uma canetada. O que acaba é a parte que o Brasil consegue regular, fiscalizar, tributar e responsabilizar. E o resultado pode ser menos segurança para quem investe, menos recursos para o esporte e para o país e menos capacidade de fiscalização sobre a atividade. O Brasil precisa combater o jogo ilegal. Precisa proteger sua população. Mas também precisa preservar a segurança jurídica, a capacidade de investimento e a sustentabilidade de suas instituições esportivas. O esporte brasileiro não pode ser enfraquecido por uma decisão que não elimina o jogo, não elimina o mercado ilegal e ainda coloca em risco os investimentos, os empregos e os compromissos construídos dentro das regras que o próprio país estabeleceu.
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Você se lembra de quando ingressou no X? Eu me lembro! #MeuAniversárioNoX
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The happiest people want the lowest profile.
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